Entra em vigor a lei que que limita uso de Agravo na Justiça do Trabalho
A Lei 12.275/2010, que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho, começou a vigorar nesta sexta-feira (13/8). A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas no país. A notícia é da Agência Brasil.
A atualização e alteração em relação ao recurso ocorreu por meio da Resolução 168, publicada na terça-feira (10/8), pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França.
De acordo com a legislação, a parte que entrar com Agravo de Instrumento terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes, não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.
Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de recurso na Justiça do Trabalho. Segundo Athaide, mais de 90% dos AIs não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas.”
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse.
Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas por essa lei. “Aquele dono de um pequeno estabelecimento, pequeno produtor, que vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito.”
A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, parágrafo 7º, da Lei 12.275.
Leia aqui a Lei 12.275/2010.
Leia aqui a Resolução 168.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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