STJ dá passo para reconhecer união homoafetiva
Por Rodrigo Haidar
Enquanto o Congresso Nacional não enfrenta a polêmica questão dos direitos gerados pela união entre pessoas do mesmo sexo, a discussão vai ganhando corpo na Justiça. E não são poucas as vitórias que os casais homossexuais têm obtido nos últimos anos.
Na semana passada, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram aos casais formados por pessoas do mesmo sexo direitos iguais aos previstos na união estável entre homem e mulher. Não é a primeira vez que o tribunal se mostra favorável ao reconhecimento dos direitos de homossexuais, mas é o primeiro processo no qual o mérito da questão é julgado.
Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a regra constitucional que reconheceu a união estável entre homem e mulher é inclusiva e tem natureza anti-discriminatória, já que veio para superar as antigas diferenças entre o casamento e as relações de companheirismo. Por isso mesmo, não pode ser interpretada de forma restritiva para impedir a aplicação da união estável às relações homossexuais.
A regra que garante a união estável está prevista no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal. “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O argumento de quem não reconhece as uniões homoafetivas é o de que a Constituição é clara ao tratar de união entre homem e mulher.
Mas, para o ministro João Otávio de Noronha, a norma deve ser interpretada de forma mais ampla, levando-se em conta os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O ministro ressaltou que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação explícita ao reconhecimento das relações homoafetivas. Ao contrário. Noronha apontou que o Novo Código Civil permite que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e que a Lei Maria da Penha atribuiu a essas relações o caráter de entidade familiar.
O caso está em discussão na 4ª Turma do STJ e não foi definido porque o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator para reconhecer a união estável do casal homossexual. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta as decisões de instâncias inferiores, que já haviam reconhecido a união estável homoafetiva do casal que vive junto há 20 anos.
Questão de família
Há cerca de dois anos, a mesma turma do STJ decidiu que, ao não proibir expressamente o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Na ocasião, os ministros permitiram que a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgasse um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens.
Foi a primeira vez que o STJ analisou o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vinha sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma, na ocasião, foi por três votos a dois. Com o voto de desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido fosse analisado na vara de família.
O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator, Antonio de Pádua Ribeiro. Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Neste caso, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Dos ministros que, então, compunham a 4ª Turma, apenas dois ainda estão no colegiado: Luis Felipe Salomão, que já votou de forma favorável ao casal homossexual, e o ministro Aldir Passarinho Junior. À época, Passarinho decidiu que a Constituição Federal só considera a relação entre homem e mulher como entidade familiar.
Em abril passado, a 4ª Turma tomou outra decisão que beneficiou uma relação homoafetiva. Os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e garantiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Salomão, afirmou que o que deve prevalecer na análise desses casos é o interesse das crianças.
O ministro apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
Fonte: Consultor Jurídico
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