MPF quer regulamentação de uso de cadeirinhas
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o Conselho Nacional de Trânsito seja obrigado a regulamentar, ainda que de forma educativa e temporária, o uso de dispositivos de retenção para crianças (cadeirinhas) nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t, excepcionados no §3º do art. 1º da Resolução Contran nº 277/2008. E, por isso, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar.
A ação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, é o resultado do inquérito instaurado em junho para apurar a ilegalidade, por omissão, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 277, de 28 de maio de 2008. A regra exclui alguns tipos de veículos da obrigatória instalação e utilização de dispositivos de segurança para crianças com até sete anos e meio de idade.
Durante a investigação, o MPF cobrou uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução. Em resposta, o Contran disse que estava em fase de estudo e análise específica sobre o uso de cadeirinhas nos veículos excluídos da Resolução 277. Em resposta, o órgão reconheceu, implicitamente, a omissão e disse que deixou as regulamentações para resoluções específicas futuras.
A recomendação
Em julho deste ano, o MPF recomendou ao Denatran que regulamentasse de forma específica o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos excluídos da Resolução nº 277/08 antes que a norma começasse a valer em 1º de setembro de 2010.
Em resposta à recomendação, o Denatran apresentou a mesma resposta enviada quando solicitadas informações no curso do inquérito civil: reconheceu implicitamente a omissão e tentou justificar a ausência de normativos para uma série de veículos alegando que em futuras resoluções específicas o tema seria resolvido, mas não apresentou uma data ou cronograma para tal.
Segundo Dias, ao dispensar o uso de cadeirinhas para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade sem nenhuma razão lógica ou jurídica, coloca-se em risco a vida das crianças passageiras nos veículos excluídos. “Não há sentido na alegação de que não foi possível concluir os estudos para regulamentar a matéria no caso dos veículos excluídos, principalmente as vans escolares, uma vez que a norma que agora entra em vigor foi editada em 2008, ou seja, há mais de dois anos e, neste período, aparentemente nada foi feito pelo Contran para proteger a vida das crianças que fazem uso dos veículos excluídos da norma”, afirma o procurador.
“A questão regulamentada pela metade é uma afronta à segurança jurídica e à isonomia. Uma criança transportada no carro dos pais estará, em tese, segura, pois contará com a cadeirinha, mas a mesma criança transportada em uma van escolar não contará com a mesma segurança, pois o órgão responsável se omitiu”, diz Dias. Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo
ACP nº 0018014-94.2010.4.03.6100
Fonte: Consultor Jurídico
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