Reforma da lei de direitos autorais dá passo atrás
Por Carlos Henrique Abrão
O novo projeto que contempla a reforma da legislação sobre direitos autorais encerra contradição e retrocesso, e retira a possibilidade da exclusividade da fonte intelectual. No mundo contemporâneo, de maior atrativo do livro eletrônico, seria indispensável se tratar mais diretamente dessa matéria, e não se permitir, a teor do artigo 46, que fosse feita cópia da obra do autor, independentemente de sua finalidade.
O pagamento dos direitos autorais precisa ser melhor disciplinado. Hoje, o irrisório percentual não o remunera condignamente e representa um desequilíbrio diante da margem de lucro. Muitas tiragens ou reedições significam exemplar aceitação da obra, o que permitiria um teto minimo de 10% e máximo de 30% em prol do autor. As obras coletivas também não conseguem impor uma melhor remuneração. Muitas editoras hoje pagam seus autores com exemplares, o que é inaceitável.
Há congestionamento para o lançamento de uma obra, ou seja, as editoras, depois que aprovam o projeto, não têm prazo definido para lançá-los. Preferem os livros escolares e, na área jurídica, os Códigos, que justificam o volume e o custo/benefício.
Precisamos de uma legislação que mantenha o equilíbrio entre ambos, autor e editora, e permita um controle sobre o número de exemplares e sua comercialização, na prestação de contas. O mercado atual está muito descontrolado, o que desserve ao cidadão leitor.
Não se desconhece a imunidade dos papeis. O princípio deve ser aplicado também aos livros eletrônicos. A margem de lucro da empresa é excessivamente alta em relação ao produtor ou coautor da obra. Não é possível que anos a fio de pesquisa, trabalho e escritos sejam remunerados com percentuais insignificantes, que não traduzem um bom padrão.
Sabemos que a minoria tem maior tiragem ou reedição a encerrar remuneração melhor, mas são casos excepcionais. Uma boa lei de direito autoral permitirá regular o mercado, disciplinar melhor o controle editorial e destinar ao público qualidade essencial à sua pesquisa e leitura.
O que temos legalmente está superado, e o que se pretende reformar é inaceitável. Priorizamos um retrato no qual o autor veja reconhecido seu esforço intelectual e de permanente atualização das obras, ao mesmo tempo de um tratamento transparente das editoras, de uma forma geral, já que o mercado aqui é muito fechado e restrito, se comparado com o exterior.
Fonte: Consultor Jurídico
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