AGU vai recorrer da decisão que suspende prova do Enem
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, ontem, que vai recorrer contra a decisão que suspendeu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O objetivo é garantir que a prova seja refeita apenas para os estudantes que receberam cadernos com perguntas com erros de impressão. Esse grupo está estimado em 2 mil ou 3 mil estudantes. Vamos recorrer ainda nesta semana, afirmou o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Esses 2 mil estudantes terão direito a nova avaliação, que será compatível com a anterior, completou.
Para o ministro, é possível aplicar nova prova com igual nível de dificuldade apenas para os estudantes que receberam cadernos com erros de impressão. A nova prova não quebra a regra de isonomia, disse Adams. O problema, segundo o advogado-geral, é fazer uma nova avaliação geral, o que envolveria os mais de 4 milhões de candidatos inscritos no Enem. Não é justo submeter todo o universo de estudantes a todo um processo, por causa de um erro, que é sério, mas atingiu apenas uma pequena parcela daqueles que fizeram o exame, justificou.
A AGU vai pedir à juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que reveja a decisão e permita a nova prova apenas para os estudantes afetados. Caso o pedido não seja aceito, a AGU vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ontem à tarde, a a juíza proibiu a divulgação do gabarito do exame.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, voltou a defender, ontem, em reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a realização de nova prova apenas para 2 mil estudantes. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que manter a igualdade entre os candidatos é essencial. Vamos verificar se é possível a compatibilidade entre o princípio da igualdade e a nova fórmula de aplicação de provas, disse Ophir.
Se o princípio da igualdade não for resguardado, a OAB terá um posicionamento pela anulação completa do exame. Mas, se o princípio da igualdade for resguardado, se posicionará pela anulação parcial e a repetição do exame [apenas aos prejudicados], afirmou o presidente da entidade.
Autor: Valor Econômico
Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil - 10 de Novembro de 2010
Fonte: Jus Brasil
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