Juíza proíbe MEC de divulgar gabarito do Enem
A Justiça Federal no Ceará proibiu a divulgação dos gabaritos das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Educação iria divulgar as respostas às 18h desta terça-feira (9/11).
Na segunda-feira, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, já havia determinado a imediata suspensão, em caráter liminar, do certame do último fim de semana. Mais de três milhões de candidatos fizeram o Enem, que foi marcado por erros que podem interferir na nota dos estudantes.
A assessoria do tribunal esclareceu que a liminar que suspendeu o Enem, além de contemplar a divulgação de gabaritos, também impede o recebimento de recursos.
A Advocacia-Geral da União já anunciou que vai recorrer da decisão. Até a próxima terça-feira (16/11) pretende apresentar Agravo de Instrumento pedindo à juíza Karla Maia que reconsidere a decisão de anular as provas do Enem.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que o princípio da isonomia está garantido no caso de reaplicação do Enem exclusivamente aos estudantes prejudicados pelo erro de impressão no caderno das provas amarelas. Cerca de 21 mil cadernos apresentaram erro de montagem e não continham todas as 90 questões que integraram as provas corretas. A estimativa inicial é que a falha teria atingido dois mil candidatos, já que havia uma reserva de material superior a esse número. O Ministério da Educação (MEC) acredita que a maioria dos participantes conseguiu trocar o caderno incorreto.
De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, o erro foi localizado em um lote de 21 mil provas, mas havia cerca de 370 mil cadernos sobressalentes que poderiam ser trocados pelos fiscais no momento em que o candidato percebeu o erro. O MEC está apurando com o consórcio responsável pela aplicação do exame o total de participantes que não teria conseguido trocar o caderno de perguntas.
O MEC quer reaplicar o Enem apenas para esse grupo específico e não considera a opção de refazer a prova para os quase 3,3 milhões de inscritos no exame nacional. “Nós temos 3,298 milhões de estudantes que prestaram essa prova validamente e têm direito a uma pontuação, a uma validação dos resultados que os permita ingressar ou habilitar-se ao ingresso nas universidades públicas”, disse o advogado-geral.
Adams reforçou o argumento do MEC de que a metodologia utilizada no Enem, a Teoria de Resposta ao Item (TRI), preserva a isonomia, já que permite elaborar testes com o mesmo grau de dificuldade, ainda que as questões sejam diferentes.
O ministro reconheceu que os alunos foram prejudicados, mas “não é válido submeter todo o universo de estudantes a um novo processo. A fragilidade foi séria, nós temos que reconhecer que o Estado cometeu erros do ponto de vista operacional”.
Para Adams, não há porque temer uma judicialização do caso, ainda que seja grande a possibilidade de que vários estudantes contestem na Justiça os prejuízos causados pelas falhas do Enem. “A judicialização é um fenômeno brasileiro que ocorre independentemente dos problemas que possam acontecer na prova. O importante é que objetivemos, por parte do Judiciário, uma resposta para que se torne referência.”
Fonte: Consultor Jurídico
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