sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Creches públicas devem funcionar o ano todo

Serviços de natureza assistencial relacionados à educação, alimentação e saúde, destinados a crianças, devem funcionar durante o ano inteiro. O fundamento foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a abertura de creches e pré-escolas públicas inclusive no período de férias e recesso escolar.

O caso teve início em Jundiaí. Em 2008, a Defensoria do município ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que as creches e pré-escolas permanecessem abertas durante todo o ano. Na ocasião, o órgão obteve liminar. A administração municipal de Jundiaí recorreu da decisão. O caso foi julgado pelo TJ-SP nesta segunda-feira (8/11). Ainda cabe recurso.

O defensor Pedro Giberti, que atuou no caso, afirmou que a abertura contínua de creches públicas “deve ocorrer sob o fundamento de que esse serviço destinado a crianças de 0 a 5 anos trata-se de serviço público de natureza assistencial e relacionado à educação, alimentação e saúde”.

O caso

A ação foi proposta pelos defensores públicos de Jundiaí, com base em relatos de mães, de que as creches não funcionavam de forma contínua, pois fechavam nos meses dede janeiro, julho e dezembro. O juiz Thiago Mendes Leite do Canto concedeu liminar solicitada pela Defensoria, mas o município de Jundiaí recorreu e a decisão teve seus efeitos suspensos pelo TJ-SP no início de 2009.

Os defensores argumentaram que a não abertura das creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar a função. O juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí, condenou, no fim de 2009, o município a abrir de forma ininterrupta as creches e pré-escolas infantis em Jundiaí.

O município recorreu novamente ao TJ-SP. Sustentou, preliminarmente, que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para ajuizar ações civis públicas. O entendimento não foi acolhido no julgamento ocorrido nesta semana. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Apelação 990.10.122756-8

2 comentários:

  1. Adorei!!! isso deveria de acontecer aqui no Rio pois toda última sexta-feira de cada mês não tem aula nas creches daqui porque fazem centro de estudos neste dia,um absurdo e os pais que trabalham?eles deveriam de fazer isso nos fins de semana!!!

    ResponderExcluir
  2. Trabalho em uma creche no interior de SP, a creche funciona normalmente o ano todo mas é feito uma pesquisa com para ver quais pais podem ficar com os filhos , pois muitos tambm saem de ferias nesse periodo. E é lamentavel que muitos pais mesmo estando de folga levam seus filhos na creche, das 7:00 as 17:00. Acredito que se as creches abrissem as sabados e domingos muitos páis tbm levariam seus filhos para poder passear,fazer compras etc.

    ResponderExcluir