sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CNJ suspende juiz que ofendeu mulheres

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), foi afastado ontem da função por pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de comentários considerados machistas em suas decisões.

Rodrigues foi acusado de utilizar linguagem preconceituosa em processos que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 aumentou as penas para agressões contra mulheres. Para o juiz, a lei é um "conjunto de regras diabólicas". Numa decisão, ele escreveu que "o mundo é masculino e assim deve permanecer. A ideia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem". Rodrigues sustentou ainda que a lei seria um risco para a noção de família. "A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher."

Ontem, o CNJ se dividiu entre duas punições. Uma corrente de conselheiros considerou que era preciso retirar o juiz de suas funções. Outra ponderou que Rodrigues deveria sofrer a pena de censura e fazer um exame para verificar a sua sanidade mental.

Ao fim, prevaleceu o afastamento do juiz. A decisão foi tomada por nove votos a seis.

"A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição", afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou Britto. "A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher."

O relator do processo no CNJ, Marcelo Neves, discutiu a possibilidade de remoção do juiz para outra vara, mas, depois, concluiu que essa medida não resolveria o problema. Ele também debateu a hipótese de o CNJ determinar a aposentadoria compulsória do juiz. Porém, verificou que ele não cometeu crime ou contravenção. Ao fim, Neves votou pela indisponibilidade de Rodrigues por dois anos. "A postura de prática preconceituosa por parte do juiz poderá ser modificada no futuro", afirmou o relator.

O afastamento é a pena mais grave prevista em lei para os juízes. Durante os dois anos, Rodrigues receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ele vai poder requisitar o retorno à função. A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, sugeriu que o juiz fizesse um exame de sanidade mental para retomar a atividade, mas a proposta não foi aprovada.

Juliano Basile - De Brasília

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