OAB orienta prejudicados no Enem a procurar o MP
Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiverem sido prejudicados pelo erro de impressão da folha de respostas da prova deste sábado (6/11) devem procurar o Ministério Público (MP) para relatar o problema. A recomendação é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Uma das possibilidades, segundo ele, é que o exame seja anulado e aplicado novamente. A notícia é da Agênca Brasil.
Ontem, a folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. O exame tinha 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o erro foi detectado logo que as provas começaram e todos os fiscais das 128 mil salas de prova teriam sido avisados para orientar os estudantes que seguissem a ordem numérica das questões. O Inep garantiu ontem que nenhum estudante será prejudicado, caso tenha sido mal orientado. O órgão vai disponibilizar nesta semana um site na internet para que os candidatos abram um requerimento e peçam a correção invertida da folha de marcação.
Para Cavalcante, a sinalização do Inep não é suficiente para que o direito dos inscritos esteja garantido. Segundo ele, o MP deve investigar se o erro pode “redundar em um comprometimento do rendimento dos alunos” e, caso não seja possível aproveitar a prova já feita, o caminho é a anulação e reaplicação do exame.
“Não se pode ter sobre o exame qualquer tipo de dúvida a respeito de sua credibilidade. A simples declaração de que vai ser feita uma correção diferente para quem foi prejudicado tem que ser tomada com certa reserva. É necessário que haja uma verificação por parte do MP de como isso vai ser feito, até porque milita contra o exame uma carga de incompetência e falta de cuidado na confecção da prova”, afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico
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