quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça de SP decide se pais que impediram transfusão devem ir a júri

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve decidir nesta quinta-feira (18) se os pais de uma menina de 13 anos que morreu sem que a família autorizasse uma transfusão de sangue devem ou não ser levados a júri popular.

Os réus foram denunciados pela Promotoria em 1997, depois de quatro anos da morte da filha, ocorrida em 22 de julho de 1993, em um hospital de São Vicente, no litoral paulista. O processo se arrasta há 13 anos e o julgamento foi interrompido em 2 votos a 1 contra os réus. Com o recurso da defesa, dois novos desembargadores da 9ª Câmara Criminal vão analisar os autos e decidir se eles vão a júri.

A menina, cuja mãe é testemunha de Jeová, morreu sem que a família a autorizasse a receber transfusão de sangue. O terceiro réu no processo de homicídio doloso é um médico de 67 anos, integrante do grupo de testemunhas de Jeová da família. Os médicos que trataram a menina no hospital não foram denunciados.

Para a Promotoria, os pais da vítima, "apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos dos testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos". A garota sofria de anemia falciforme - doença sanguínea rara que deforma hemoglobinas.

A mãe nega ter dito que preferia ver a filha morta do que salva pela transfusão. "Apenas deixei que minha filha decidisse." O pai também nega a acusação.

"Tratar os pais, que amavam essa menina e a levaram ao hospital para salvá-la, como assassinos é uma crueldade", diz o criminalista Alberto Zacharias Toron.

Fonte: G1

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