sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Operadora terá que indenizar cliente por mensagens de texto ofensivas em celular

A N. terá que pagar indenização, a título de dano moral, a uma cliente da operadora que recebeu em seu celular mensagens de texto anônimas, com ofensas à sua pessoa, enviadas através do site da empresa. C.P. receberá R$ 4 mil. A decisão é da desembargadora Maria Augusta Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Para a desembargadora, relatora do processo, a operadora, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via Internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária.
 “Trata-se de fato do serviço, sendo certo que a ré não comprovou nenhuma causa excludente de responsabilidade, seja a culpa exclusiva da vítima, seja a culpa de terceiro, pois ao permitir que pessoa não identificável envie mensagens a usuários de seu serviço assume a responsabilidade, fundada no risco do empreendimento, pelos danos causados advindos de sua conduta”, destacou a magistrada.

Nº do processo: 0032417-44.2009.8.19.0209

Nenhum comentário:

Postar um comentário