terça-feira, 16 de novembro de 2010

STJ mantém ação penal contra médico

Médico acusado de abusar de uma paciente deve continuar a responder Ação Penal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o processo por atentado violento ao pudor contra um médico acusado de abusar da paciente após um exame de endoscopia. O acusado, que também é deputado estadual, não conseguiu demonstrar a alegada inépcia da denúncia. O processo está em segredo de Justiça.

De acordo com a denúncia, o médico ofereceu à vítima, que sofria com dores no estômago, um exame gratuito no hospital presidido pela família dele. A endoscopia foi feita em dezembro de 2009. Com a paciente ainda sob efeito de anestesia, portanto impossibilitada de oferecer resistência, o médico tirou blusa da vítima e se masturbou, segundo a acusação.

O médico alegou no Habeas Corpus que a denúncia era genérica e formalmente incorreta, pois foi baseada apenas em depoimento da vítima e seus familiares. Por essa razão, pediu o trancamento da Ação Penal.

Relator do caso, o desembargador convocado Celso Limongi entendeu que, embora sucinta, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, o fato foi suficientemente descrito e o autor, o delito e as testemunhas foram qualificados. A alegação de que somente a vítima e seus parentes foram ouvidos é questão que deve ser analisada no processo de conhecimento, no curso da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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