segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ambev terá de indenizar funcionário em R$ 16 mil

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a pagar indenização de R$ 16 mil por dano moral a um de seus ex-vendedores. O juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, redator e revisor do acórdão, considerou que a empresa constrangeu e humilhou o funcionário ao obrigá-lo a cantar hinos de guerra, inclusive com palavrões, no início da jornada de trabalho. A defesa foi feita pela advogada Magda Ferreira de Souza.

De acordo com os autos, o ex-vendedor era compelido a cantar diariamente marcha de guerra, “aos gritos e berros, repleta de palavras de baixo calão”, em reunião diária, antes do início das visitas a clientes. O hino, entoado primeiro pelo supervisor de vendas, incitava a violência e foi escrito pelo gerente do trabalhador. Apesar de a Ambev ter afirmado que os vendedores não eram obrigados a entoar o hino, uma das testemunhas do processo declarou que já foi reprimido por não cantar e participar da ação.

O juiz considerou, em sua decisão, que a venda de bebidas não pode ser transformada numa operação inspirada em movimentos militares de resistência, da destruição de adversários e da total entrega dos empregados aos desejos empresariais. “Foi claramente demonstrado (...) que, ao reclamante, na condição de vendedor de produtos da Ambev, foram impostos hinos de guerra cantados por ele e pelos demais colegas de trabalho (...) no sentido de preparar o grupo de ‘guerreiros’ para a ‘guerra de rua que se avizinhava’, manifestação coletiva raivosa que nada mais significava do que a cega, obediente e militarizada defesa dos interesses empresariais acima da liberdade individual de cada um dos empregados”, escreveu o juiz, na sentença.

Com base nos artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e dos artigos 186 e 927 do Código Civil, Grijalbo Coutinho determinou o pagamento da indenização, por dano moral, decorrente do constrangimento e humilhação a que o empregado foi submetido por ser obrigado a cantar hinos de guerra, abdicando de sua liberdade individual em nome da defesa do patrimônio empresarial. O valor da indenização equivale a dez vezes o valor do maior salário recebido pelo ex-vendedor.

Horas suplementares

O funcionário requereu ainda o pagamento de horas extras trabalhadas fora da empresa. A Ambev alegou que não havia controle do horário trabalhado externamente, o que foi negado com a apresentação de cartão de ponto do funcionário. Ele afirmou ainda que os horários lançados nos cartões de ponto eram anotados conforme determinação da empresa, sem considerar a realidade.

Para o juiz, a Ambev violou a legislação que bloqueia o abuso dos empregadores ao não conceder descanso intrajornada ao empregado. “Tenho, pois, que a omissão patronal ‘burla norma que tem por objetivo proteger a saúde e a segurança do trabalho, preservando a higidez física e mental da trabalhadora durante a prestação diária de serviços’ (Maurício Godinho Delgado, in Curso de Direito do Trabalho)”.

Com isso, a Ambev também foi condenada a pagar para o ex-funcionário adicional de 50% sobre as horas além da jornada normal relativo a comissões, hora extra crescida de 50% sobre o salário fixo e indenização prevista no §4.º, do artigo 71, da CLT, equivalente a uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (OJ n 307, do TST).

Clique aqui para ler a decisão.
TRT 00890-2009-020-10-00-6 RO

Por Ludmila Santos

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