Justiça condena Pânico na TV! por imagem não autorizada
O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, a dentista A.P.P.O.C. por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!.
A moça, que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena em close, com recursos técnicos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto de A..
Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.
"A impertinente conduta do réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela CF/88", afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade.
Confira a decisão do processo nº 0158387-96.2009.8.19.0001.
Fonte: Site Migalhas
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