sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TJ/SP obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, nessa quarta-feira, 22/9, por unanimidade, manter sentença que obriga o Estado a fornecer medicamento a um menor, portador de Síndrome de Hunter.

A síndrome, também conhecida por mucopolissacaridose II, é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência na produção de uma enzima, que pode causar alterações esqueléticas, baixa estatura, retardo mental e infecções, entre outros males.

A apelação, proposta pela Fazenda do Estado de São Paulo, buscava reverter a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª vara da Fazenda Pública da capital, que condenou a Fazenda Estadual a fornecer o medicamento ao menor, em razão do seu alto custo e por ser indispensável à manutenção de sua vida.

Na sentença, o magistrado julgou "procedente a pretensão para condenar o requerido a fornecer os medicamentos descritos na inicial, enquanto durar o tratamento médico determinado ao autor, mediante comprovação médica adequada".

O relator do processo, desembargador Edson Ferreira, entendeu, também, ser obrigação do Estado manter o fornecimento do medicamento ao menor, negando, assim, o recurso.

Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

•Processo : 994.09.236768-5
 
Fonte: Migalhas

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