Decisão beneficia usuários de telefone celular
A juíza da 12ª vara da Fazenda Pública, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, negou, ontem, 27/9, MS impetrado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee contra o diretor da Fundação Procon/SP.
A Associação busca o reconhecimento da nulidade da notificação para atender à norma técnica 62/CGSC/DPDC/2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Nessa norma técnica está descrito que o serviço de telefonia móvel é essencial e, sendo assim, o consumidor ficar autorizado a exigir a troca do aparelho.
Segundo a decisão, se por um lado cresceu o número de defeitos nos aparelhos e consequentes reclamações junto ao Procon, por outro, as empresas fabricantes tem obtido significativos ganhos com o mercado de vendas de celulares no Brasil.
Ainda de acordo com a decisão, não há ilegalidade nem afronta ao direito líquido e certo, não sendo caso de mandado de segurança, julgando assim, improcedente o pedido.
Confira a íntegra do processo : 053.10.023092-2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário