Tribunal de SP começa a fazer julgamento digital
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez ontem os primeiros julgamentos criminais digitais do Estado. Com a tecnologia, as decisões unânimes de 2.ª instância já vão para a internet imediatamente após a assinatura dos desembargadores e podem ser acessadas pela defesa e acusação. Antes, quando o voto era em papel, a publicação de um acórdão levava até quatro meses.
A medida vai favorecer milhares de pessoas que esperam uma resposta da Justiça. A 2.ª instância é responsável por grande parte da morosidade dos processos.
A ferramenta foi instalada inicialmente na 5.ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP. Ontem, 156 processos foram julgados eletronicamente. A viabilização do projeto demorou cerca de 5 meses, tempo em que foi necessário criar os sistemas, instalar os programas nos computadores dos desembargadores e realizar um curto treinamento. Segundo o Tribunal, não houve custos extras porque foi usada tecnologia de assinatura digital já disponível na instituição.
Até o fim do ano, a medida vai ser estendida a todas as 16 câmaras criminais e podem favorecer, a cada mês, cerca de 13 mil recursos como habeas corpus e apelações. Ainda sem um prazo definido, o sistema deve ser instalado em todas as seções do Tribunal.
A partir de hoje, a ferramenta começa a ser instalada em três câmaras de Direito Privado - pela diferença dos processos, serão necessário ajustes. Não há previsão para que a instalação ocorra na Seção de Direito Público.
Além de acelerar processos, também leva alívio a algumas áreas do Tribunal, como os cartórios e registros. "Será grande a economia de tempo nos processos", afirma o presidente da Seção Criminal, Ciro Pinheiro e Campos. "Também poderemos empregar funcionários para atividades que a máquina não faz." O sistema já aponta, segundo Campos, para uma futura digitalização integral dos processos. "Essa é a semente para o próximo passo, que é colocar todo o processo no sistema virtual."
A digitalização integral ainda é considerada uma realidade distante, mas o Tribunal planeja novas ações. Pretende em breve alterar o modo de intimação do Ministério Público e da Defensoria nos processos criminais. Atualmente, essa ciência dos processos tem de ser feita pessoalmente, com os autos em mãos.
Processos. O sistema iniciado ontem integra o gabinete dos desembargadores ao cartório. Nos julgamentos, o relator traz seu voto no computador e, se aprovado, os desembargadores assinam digitalmente e já publicam de forma automática no portal do Tribunal (www.tj.sp.gov.br). "A publicação dá o resultado e o teor do acórdão", explica o juiz assessor da presidência da Seção Criminal, Sergio Hideo Okabayashi, que coordenou a digitalização. Em seguida, o acórdão já entra na fila para publicação no Diário da Justiça, que também é eletrônico. Para o caso de a decisão não ser unânime, o TJ ainda vai criar um dispositivo que garante a publicação posterior do acórdão e do voto discordante.
Antes, o acórdão era assinado manualmente e depois corria por um rito demorado. A decisão era enviada ao cartório do Tribunal, depois para o setor de digitalização e registro - para ser escaneado. Em seguida, retornava ao cartório e, enfim, era colocado na internet.
A fase de estudo do processo não será alterada com essa tecnologia. O ganho de tempo se dará a partir do momento em que o recurso é julgado. "Além de acelerar a publicação, representantes da defesa e acusação não precisarão se dirigir ao balcão do Tribunal, também agilizando as medidas que as partes tomarão", afirma Okabayashi. "Nosso balcão também não ficará sobrecarregado e os servidores poderão ser aproveitados em áreas mais críticas."
PARA LEMBRAR
STF só aceita recursos por meio eletrônico
Desde agosto, 10% do movimento de recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) é feito por meio eletrônico. Sete tipos de ações não são mais aceitas em papel, entre elas habeas corpus e mandados de segurança (só quem não tem advogado pode entrar com habeas corpus em papel). A digitalização do STF começou em 2007, com seis tipos de ação - como as ações diretas de inconstitucionalidade.
Paulo Saldaña - O Estado de São Paulo
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