Juíza de SP julga improcedente ação movida por Lulinha contra a Editora Abril
A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, SP, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por Fábio Luis Lula da Silva contra a Editora Abril e Alexandre Paes dos Santos. Lulinha alegou que a Revista Veja, em edição de novembro de 2006, publicou matéria "insinuando" que o seu sucesso profissional decorria de sua filiação e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político.
Segundo a juíza, "é evidente que o autor, sendo filho do Presidente da República, é pessoa pública e, nessa condição, deve estar ciente de que sua imagem será exposta, especialmente se seu nome estiver ligado a assunto de interesse público como estava, na reportagem que insinuava sua meteórica ascensão profissional e patrimonial concomitantemente com os mandatos de seu pai".
Leia a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário