Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP na ação interposta por Suzane Von Richthofen
No dia 26 de Agosto de 2009, postamos matéria informando que em 2007, Suzane Von Richthofen entrou com ações contra o Estado de SP pedindo indenização por dano moral, alegando que durante rebelião ocorrida no presídio em que cumpre pena teria permanecido 22 horas sob forte tensão psicológica e sem se alimentar.
Já na ocasião esclarecemos que a 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto pela mesma contra a sentença proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública que negou pedido de indenização por dano moral movido contra o Estado.
Tendo em vista que o acórdão foi disponibilizado, coloco a disposição de todos o teor da decisão.
Samanta Francisco
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