terça-feira, 21 de setembro de 2010

PEDOFILIA

2ª parte) Abordagem psiquiátrica - diferenças entre pedofilia, violência, abuso e exploração sexual

A pedofilia é uma das doenças mais condenadas de toda a medicina, pois está intimamente ligada com os crimes sexuais praticados contra menores, que, por sua vez, causam repúdio e revolta na sociedade. Diante da grande propagação de informações incorretas, firmou-se o entendimento de que a pedofilia é um crime a ser apenado, mas, na realidade, não se trata de um tipo penal, e sim de um termo médico que designa uma doença mental.

Os casos envolvendo o goleiro Bruno, casal Nardoni, Suzane Von Richtoffen, Glauco, entre outros, trouxeram a tona a necessidade de intervenção de uma prática não tão comum no Brasil, a Medicina Forense, vez que somente através dela é possível começar a decifrar crimes tão chocantes. Além disso, conforme alerta o psiquiatra forense Miguel Chalub “A lei brasileira favorece os doentes mentais e, portanto, pelo julgamento da responsabilidade penal, pode-se dizer se a pessoa que cometeu o crime está apta a responder por esse crime ou não”.

O Código Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), define a pedofilia, através do código F65.4, como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes", e a coloca ao lado de outros distúrbios mentais e de comportamento como o exibicionismo, sadismo, voyeurismo, masoquismo, fetichismo.

A psiquiatria, por sua vez, conceitua a pedofilia como sendo uma perversão sexual, e entende que os suspeitos ou condenados devem ser submetidos a exames clínicos e psicológicos, pois, sendo diagnosticada tal doença, o pedófilo deverá ser submetido as penas cabíveis.

Apesar da pedofilia não ter cura, um atendimento psicológico e psiquiátrico adequado pode ajudar o pedófilo no controle de seus impulsos através do uso de medicamentos, bem como propiciar, através da psicoterapia, uma maturidade emocional, saudável e aceita perante a sociedade, diminuindo, em até seis vezes, a chance de reincidência. Todavia, apesar dos benefícios do atendimento, os condenados que apresentam distúrbios sexuais raramente recebem qualquer tipo de tratamento e o encontro com os profissionais somente ocorre quando solicitada a elaboração de laudo judicial.

A psicóloga Maria Luiza Moura Oliveira alerta que “O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não.”

No mesmo sentido está o ensinamento da psicóloga Karen Michel Esber: “Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança. Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia.”

Apesar de serem comumente apresentados como sinônimos, e possuírem uma certa ligação, violência sexual infantil e pedofilia são termos distintos, sendo de rigor a correta apuração de cada caso.

Entenda a diferença:

Pedofilia: Está classificada no Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) como um transtorno de personalidade causado pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo possui o desejo sexual com menores, mas não necessariamente o exterioriza, ou seja, ele possui a fantasia de praticar o ato sexual com meninos ou meninas, mas não a realiza.

Violência Sexual: É uma violação dos direitos sexuais de garotos e garotas, podendo ocorrer através do abuso sexual e da exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição) dos mesmos.

Abuso sexual: a violência sexual normalmente é cometida por indivíduos que não possuem qualquer transtorno de personalidade, e que, se aproveitam da proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), ou da vantagem etária e econômica.

Exploração sexual: é um crime sexual praticado contra crianças e adolescentes, através de pagamento ou troca, podendo estar envolvido, além do próprio agressor, um intermediário que se beneficia financeiramente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: redes de prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Nossa legislação também trás a diferenciação de tais condutas, como veremos na próxima edição.
O fato é que o estudo sobre a pedofilia é vasto e complexo, pois envolve o direito, a psicologia, a sociologia, a medicina forense e a antropologia. Todavia, não restam duvidas de que tanto os pedófilos, como os abusadores, apresentam riscos às crianças e à sociedade, razão pela qual tanto o direito, como a medicina, devem se esforçar para a correta apuração dos crimes, e a consequente aplicação correta das medicas cabíveis.

Advogados:
Dra. Samanta Francisco
Dr. Jakson Clayton de Almeida
 
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