quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Custas processuais

É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo.
No caso analisado, a Brasil Telecom recorreu de decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo. Entretanto, destacou, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso.

Extraído de: Direito Público - 14 de Setembro de 2010

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