PEDOFILIA
Diante da importância do assunto, resolvi compartilhar com vocês um trabalho que estou fazendo juntamente com um amigo, Dr. Jakson, para o site O Goiás.
Samanta
A ocorrência de abusos sexuais contra crianças e adolescentes tem crescido assustadoramente, tornando, de rigor, estudos mais aprofundados, elaboração de leis específicas e conscientização da sociedade.
No intuito de esclarecer as dúvidas existentes e trazer à todos os conhecimentos que se fazem necessários, elaboramos um estudo sobre a pedofilia, e, durante essa semana, iremos disponibilizá-lo aqui no site. Tendo em vista a complexidade do tema, o estudo será dividido em cinco partes, que serão publicadas diariamente, sendo que as quatro primeiras se dividirão em: 1. O que é pedofilia; 2. Abordagem psiquiátrica - Diferenças entre pedofilia, violência, abuso e exploração sexual; 3. Abordagem jurídica; e, 4. Como prevenir a ocorrência e o que fazer quando tal crime for constatado; e a quinta e última parte será elaborada com base nas perguntas que surgirem durante a semana e forem colocadas aqui no site.
Optamos por essa tipo de publicação vez que apesar de infelizmente ocorrerem há muito tempo, ainda existem diversas contradições e dúvidas com relação aos crimes sexuais praticados contra criança e adolescente. Contamos com a participação de todos, através de dúvidas, sugestões e questionamentos, para que, juntos, possamos trazer um maior esclarecimento para a sociedade.
Advogados:
Dra. Samanta Francisco
Dr. Jakson Clayton de Almeida
1. O que é pedofilia
Em princípio uma criança não deveria despertar atração sexual nenhuma, mas, diante da ocorrência constante de crimes dessa natureza, ficou estabelecido legalmente que a pedofilia acontece quando um indivíduo que possui no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade pratica atividade sexual com menores de 14 (quatorze) anos. Além disso, deve existir entre os mesmos uma diferença de no mínimo 05 (cinco) anos, observando a idade mencionada, já que o relacionamento entre crianças não é considerado pedofilia.
Tornou-se de praxe utilizar o termo “pedofilia” para qualquer referência sexual praticada com crianças e adolescentes, desde a fantasia e desejos até a concretização do abuso; e o termo “pedófilo” para todo aquele que se sente atraído por crianças, ou que pratica abuso contra as mesmas. Todavia, tal entendimento é totalmente equivocado, vez que confunde crime com doença, pois nem todo criminoso que abusa de crianças e adolescentes pode ser classificado como pedófilo.
Conforme ensinamento da psicóloga Karen Michel Esber “Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”.
Para Miguel Chalub, psiquiatra forense e professor associado do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFRJ, pedofilia é a atração que uma pessoa sente por crianças que ainda não atingiram à puberdade. “Se a pessoa sente atração por uma criança que ainda não atingiu os caracteres sexuais secundários, que não apresenta aptidão para a vida sexual, nós denominamos, de acordo com as definições e legal, de pedofilia”.
Para os pedófilos, as fantasias que dominam suas mentes estão fora do controle consciente e não ocorrem por escolha voluntária, enquanto que o abuso sexual acontece por mera deliberação de quem o comete. Não existem punições legais para os pensamentos de um indivíduo, por piores que eles venham a ser, uma vez que na legislação Brasileira a cogitação não é punida, por isso, somente quando a atração sexual de um pedófilo passa da cogitação para a execução, é que o mesmo poderá ser responsabilizado legalmente.
O abuso sexual ocorre independente da pessoa ter pedofilia, tanto é que pesquisas recentes apontam a que a violência sexual contra menores, na maioria dos casos, é cometida por pessoas absolutamente normais, enquanto que apenas 1% (um por cento) dos pedófilos diagnosticados abusam sexualmente de crianças.
A violência sexual pode ocorrer de 03 (três) formas: não envolvendo contato físico (abuso verbal, filmes obscenos, voyeurismo, telefonemas obscenos); envolvendo contato físico (coito total ou tentado, manipulação de genitais, pornografia, contato oral/genital); e envolvendo contato físico com violência (deve estar presente a força ou ameaça).
O consentimento da vítima não modifica a tipificação do crime, vez que para a lei o menor de 14 (quatorze) anos não possui discernimento para consentir ou não a conjunção carnal, ou qualquer outro tipo de abuso sexual, tanto o é que a Lei nº 12.015, de 07.08.2009, DOU 10.08.2009, incluiu no Capítulo II do Código Penal o tema DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. Além disso, ao contrário do imaginado, o abuso sexual contra menor nem sempre ocorre na clandestinidade, e sua maior incidência é dentro do ambiente doméstico, por parentes ou pessoas próximas da criança e do adolescente.
O fato é que o pedófilo tenta parecer simpático e normal para ganhar confiança das pessoas, e, principalmente, das crianças, utilizando as necessidades das mesmas como forma de se mostrar útil, simpático e amigo. Normalmente possui uma conduta exemplar e é bem visto por todos, o que dificulta inicialmente a identificação e depois a punição do mesmo.
No caso concreto, a conduta do indivíduo que pratica abuso sexual deve ser adequada a um dos tipos penais existentes no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações, podendo ser encaixadas nos crimes já previstos.
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