Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade prevista na Lei 9.504/97 de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Sete ministros já haviam votado no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Na ação, o PT sustenta que a medida , incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Para o partido, houve um excesso na lei, que acaba por gerar uma restrição injustificável.
DEM
Falando como "amigo da Corte" (amicus curiae), o advogado do partido Democratas defendeu a norma. Para ele, não há, no momento, outra forma de impossibilitar eventuais fraudes no momento da votação. Isso só será possível com a implantação do sistema de identificação biométrica. Até a biometria, disse o advogado, a lei cumpre o papel de garantir a segurança no processo de votação. Ele citou uma pesquisa segundo a qual mais de 94% dos eleitores estão cientes da necessidade de levar dois documentos no dia do pleito.
“Para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto.” Frisou a ministra Ellen Gracie.
Ela lembrou em seu voto que o projeto de lei que deu origem à Lei 12.034/2009 – chamada de minirreforma eleitoral –, foi apresentado no Congresso com assinatura de 13 partidos, incluindo do PT – autor da ADI. Para ela, o projeto tinha por objetivo o aperfeiçoamento da verdade eleitoral, da vontade real do eleitor, dificultando a ocorrência de fraudes.
“Considero plausíveis as preocupações da inicial”, disse a ministra, lembrando que ainda hoje se enfrentam problemas de segurança na identificação do eleitor. Mas para isso, o título não oferece a lisura necessária, sustentou Ellen Gracie, para quem a confiabilidade deve ser feita com base em documento com fotografia.
A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
A norma, de acordo com a relatora, para permanecer constitucional, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito, concluiu a ministra Ellen Gracie.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.
MB/AL
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