TJ paulista nega pedido de Nardoni e Anna Jatobá
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (21/9), o pedido de protesto por novo júri apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois foram condenados pela morte de Isabela Nardoni, em março deste ano.
O recurso, chamado de carta testemunhável, baseou-se em possibilidade existente antes da edição da Lei 11.689/08, que extinguiu o protesto por novo júri a que os réus condenados a pena superior a 20 anos tinham direito. A defesa argumentou que, como o crime ocorreu antes da publicação da lei, os réus teriam direito ao protesto por novo júri.
Já os desembargadores entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida. Como o julgamento ocorreu em março deste ano, os réus não têm direito a novo julgamento.
O desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, disse que a mudança na legislação buscou "adequar o antigo e muitíssimo ultrapassado procedimento do júri à realidade atual e forense". "Considerado o protesto por novo júri norma de caráter unicamente processual, e inexistindo qualquer violação a princípios e regras constitucionais, é de rigor a aplicação imediata da Lei 11.689/08", afirmou ao ler seu voto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Vieira.
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado e Ana Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses. Isabela, filha de Alexandre, morreu em 29 de março de 2008.
Fonte: Consultor Jurídico
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