Bares e restaurantes devem cumprir Lei Antifumo
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (13/9), recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes pedindo que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da Lei 13.541, também conhecida como Lei Antifumo.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que negaram o pedido por unanimidade, justificaram que a iniciativa do estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco, e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente. Participaram do julgamento os desembargadores Guerrieri Rezende (relator), Moacir Peres e Coimbra Schmidt.
A lei, segundo o TJ-SP, também protege os empregados dos estabelecimentos que, obrigados a conviver diariamente com o cigarro, tornavam-se fumantes passivos. Ela proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.
A Lei Antifumo completou um ano em agosto, com 99,78% de adesão por parte dos estabelecimentos, segundo balanço da Secretaria da Saúde estadual. Em um ano, foram feitas 360.741 inspeções por todo o estado, e aplicadas 822 multas, o que representa apenas 0,22% de descumprimento. Na capital, houve 92.065 visitas e 395 multas. Já no litoral, interior e grande São Paulo, foram 268.676 inspeções, e 427 autuações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP e da Secretaria de Saúde do estado.
Fonte: Consultor Jurídico
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