Juiz embarga nova área do Shopping Higienópolis
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Emílio Migliano Neto, mandou suspender a inauguração de uma área de 30 mil metros quadrados do Shopping Pátio Higienópolis. Ele condicionou o funcionamento das novas instalações ao documento de licença de funcionamento expedido pela prefeitura paulistana. No caso da empresa responsável pelo shopping não cumprir a decisão estará sujeita ao pagamento de multa diária arbitrada no valor de R$ 200 mil.
O JUIZ ainda obrigou a Prefeitura de São Paulo a fiscalizar a regularidade do uso e ocupação do shopping e o fiel cumprimento do projeto aprovado. A prefeitura também não pode autorizar o funcionamento das novas instalações sem o certificado de conclusão das obras. No caso de não cumprir as recomendações da Justiça, o município pagará multa diária de R$ 20 mil.
“As pretensões de liminar pelo Ministério Público são de simples cumprimento por parte da empresa que administra o shopping e por parte da própria municipalidade. Nada mais, nada menos, que se cumpra a lei”, afirmou o juiz em seu despacho.
“Para contentarem os empreendedores nos seus ‘negócios imobiliários’, os profissionais da engenharia e os agentes fiscalizadores da municipalidade, não tiveram o mínimo de escrúpulo ao calcarem os pés também nas normas que regem as normas edilícias e o zoneamento no município”, disse o juiz.
O Shopping Pátio Higienópolis foi aprovado para ter 71,6 mil metros quadrados. No entanto, de acordo com o Ministério Público, foram adicionados irregularmente mais 5,1 mil metros quadrados. Essa ampliação abriga um centro comercial, com lojas e restaurantes, que funciona irregularmente, sem licença e sem seguir outras normas municipais.
“Sem fundamentação legal, a prefeitura, além de permitir o funcionamento irregular do shopping, autorizou nova reforma com aumento de área de mais de 30 mil metros quadrados”, afirmou a promotora de Justiça Mabel Schiavo Tucunduva.
O Ministério Público entrou na Justiça com Ação Civil Pública para a regularização das obras de ampliação do shopping. Em liminar, a Promotoria de Habitação e Urbanismo pediu que a nova edificação só possa ser usada depois de cumprir as regras de licenciamento prevista pelo município.
Fonte: Consultor Jurídico - Por Fernando Portírio
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